sexta-feira, 5 de setembro de 2008

RACISMO LABORAL

Inspecção do Trabalho reitera violações no Pemba Beach Hotel

A Inspecção-Geral do Trabalho reiterou ontem que houve, de facto, uma série de violações às normas que regem a prestação de serviços no Pemba Beach Hotel e que a sua intervenção visa simplesmente garantir a justiça laboral e, aliás, abrange todas as entidades legais moçambicanas.

Num comunicado distribuído à Imprensa o inspector-geral, Joaquim Siúta, esclarece que ao proceder daquela maneira, tão-pouco tem a intenção de prejudicar aquela unidade no entanto que as infracções detectadas são como quaisquer outras e susceptíveis de se verificar noutros centros de trabalho, sendo que a sua autuação não significa ignorar o volume de investimento que o estabelecimento representa. Joaquim Siúta emitiu o referido comunicado em reacção a um outro produzido pelo grupo Rani Internacional, Lda, na qual refuta as informações divulgadas pela Imprensa local depois da visita da Ministra do Trabalho, Helena Taipo e dos inspectores de Trabalho ao Pemba Beach Hotel, alegadamente por serem falsas lesando o bom nome e a imagem daquele estabelecimento, no entanto que em nenhum momento os respectivos dirigentes foram dados oportunidade de se pronunciarem.

Dentre outros factos, lê-se na nota do grupo Rani Internacional que `em momento algum do relatório ou autos de notícias elaborados pelo Ministério do Trabalho é feita qualquer afirmação ou insinuação quanto a casos de racismo praticados no hotel por qualquer trabalhador, nacional ou estrangeiro; não é verdade que tenha sido suspenso, expulso ou proibido de trabalhar no país qualquer trabalhador estrangeiro por razões de racismo ou quaisquer outras´.

Em face destes e outros factos levantados pelo grupo Rani Internacional num anúncio divulgado no dia 29 do mês passado, Joaquim Siúta escreve que o `Pemba Beach Hotel´ é gerido pela Sociedade Cabo Delgado Hotéis e Resorts que possui 390 trabalhadores dos quais 30 estrangeiros, estando 18 afectos naquele estabelecimento. Neste quadro, a empresa pode contratar 19 trabalhadores estrangeiros sendo que para os demais 11 é obrigatório a apresentação do pedido de autorização.Mais: em relação a estes 11, a empresa possui requerimentos com sinais exteriores de despachos sobre eles exarados, por um funcionário da Direcção Provincial que tornou a levar os mesmos documentos em originais à empresa. Com este procedimento, a empresa considera ter alcançado a perfeição jurídica da comunicação no âmbito da quota, o que seria ilegal mesmo havendo lugar na quota.
Ademais, os actos praticados pelo Inspector-Geral são insusceptíveis de recurso perante o director provincial do Trabalho´, recorda.

fonte: Noticias

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